Decisão · STJ

STJ AREsp 1782757

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2020-10-22publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 desta Corte em relação a apontada ofensa ao disposto no art. 17 da Lei n.º 8.245/91). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ GUILHERME DA SILVA ALVES e outros (LUIZ e outros) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que impugnou, de forma efetiva, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de seu apelo nobre. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls.932). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 desta Corte em relação a apontada ofensa ao disposto no art. 17 da Lei n.º 8.245/91). 2. Agravo interno não provido.
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