Decisão · STJ

STJ AREsp 2444427

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - IN SURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Para alterar a conclusão da Corte local no sentido de que a sentença transitada em julgado determinou a cumulação da correção monetária e juros moratórios, não havendo falar em excesso de execução, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, ante a necessidade de se interpretar o título judicial transitado em julgado, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURÍCIO DAL AGNOL em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 735/737, e-STJ), que negou provimento ao agravo em recurso especial. Eis o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 483, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXEQUENDO. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Interposto recurso especial com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, o recorrente, ora agravante, apontou ofensa aos artigos 322, §1º, 505, do CPC/15, 406 do CC/02. Sustentou, em síntese: i) deve ser reconhecido o excesso de execução; ii) deve ser aplicada a taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora e correção monetária. Sem contrarrazões (fl. 552, e-STJ), o apelo não foi admitido na origem (fls. 555/557, e-STJ), dando ensejo ao agravo (fls. 564/615, e-STJ), visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual o recorrente buscou refutar os óbices aplicados pela Corte estadual. Em decisão monocrática de fls. 735/737 e-STJ, este signatário negou provimento ao recurso, pois para alterar a conclusão da Corte local no sentido de que em se tratando de título executivo judicial, a cobrança está adstrita ao disposto em sentença, em observância à coisa julgada, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. Irresignado, o agravante interpôs agravo interno (fls. 741/784, e-STJ), no qual reiterou, em suma, as razões do apela nobre. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - IN SURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Para alterar a conclusão da Corte local no sentido de que a sentença transitada em julgado determinou a cumulação da correção monetária e juros moratórios, não havendo falar em excesso de execução, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, ante a necessidade de se interpretar o título judicial transitado em julgado, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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