STJ AREsp 2240676
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PRECE - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, contra decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. A parte agravante alega que impugnou especificamente, de forma clara e objetiva, a decisão que negou seguimento ao seu recurso especial. Defende que: no regime fechado de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios. Assim sendo, se o falecido participante não formalizou a inscrição da ex-companheira no plano de benefícios ao qual estava vinculado, não aportou valores para fazer frente ao pagamento de benefício de pensão por morte, sendo, portanto, inviável e inconcebível o pagamento de complementação de pensão por morte, por ausência de prévia formação da reserva matemática e sob pena de liquidação do plano (e-STJ, fl. 874). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.