STJ AREsp 2484774
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente para a abertura da via especial a mera transcrição de dispositivos legais, uma vez que o re curso especial deve conter, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa a reformar o decisum, demonstrando a maneira como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Superrosa Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 284/STF, visto que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados. A parte agravante, em suas razões, sustenta "que foi devidamente demonstrado os dispositivos violados, principalmente no que se refere as normas- da alínea "b" do inciso II do art. 33 da Lei Complementar n. 87/96, incluída pela Lei Complementar 102/2000, Decreto 4.544/02 (vigente à época) e do artigo 46 do CTN" (fl. 517). Impugnação às fls. 521/525. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente para a abertura da via especial a mera transcrição de dispositivos legais, uma vez que o re curso especial deve conter, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa a reformar o decisum, demonstrando a maneira como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.