STJ HC 887846
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A defesa limitou-se a reiterar a tese de que o laudo de insanidade mental está eivado de lacunas, sendo insuficiente para atestar a imputabilidade da agravante, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente regimental, a defesa reitera a tese de laudo de insanidade mental eivado de lacunas, sendo insuficiente para atestar a imputabilidade da agravante. Busca o reconhecimento da inimputabilidade da ré com a sua absolvição. Por tais razões, requer a reconsideração do decisum ou a remessa do feito à Turma para que seja reformad a a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A defesa limitou-se a reiterar a tese de que o laudo de insanidade mental está eivado de lacunas, sendo insuficiente para atestar a imputabilidade da agravante, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.