Decisão · STJ

STJ AREsp 2034397

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-11-24publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULO DE TARSO MALTA VAREJÃO e LÊDA LAMAR VAREJÃO ao acórdão que negou provimento ao agravo interno (fl. 893 e-STJ). Em suas razões (fls. 903/916 e-STJ), os embargantes alegam, em síntese, que "(..) o acórdão que julgou o recurso de agravo não enfrentou a matéria disposta no recurso, matéria esta capaz de produzir decisão diversa da que ora é embargada, o que constitui omissão". Sustentam que, "(..) no recurso de agravo não conhecido, deduziram por tópicos sua irresignação frente a decisão que negou seguimento ao especial, e em cada tópico específico atacou um ponto da referida decisão, de modo que no conjunto de argumentos e dos tópicos foram atacados todos os fundamentos da decisão então agravada". É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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