Decisão · STJ

STJ HC 821035

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADO. PRETENSÕES DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. TESES NÃO ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA DO MODUS OPERANDI. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os pleitos de diminuição da pena-base e de alteração da fração de aumento pela continuidade delitiva não foram objeto de análise pelo Tribunal a quo. Dessa forma, esta Corte Superior de Justiça está impedida de pronunciar-se diretamente sobre a matéria, sob pena de atuar em indevida supressão de instância 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para a configuração da continuidade delitiva, a concomitância de exigências de ordem objetiva, considerando as mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi, e de ordem subjetiva, configurada na unidade de desígnios" (AgRg no REsp 1761591/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 1º/7/2020). 3. No caso dos autos, a Corte Estadual concluiu que os delitos foram praticados de forma diversa, ou seja, não foi utilizado o mesmo modus operandi. Assim, para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável dentro dos estreitos limites da via eleita, que é caracterizada pelo rito célere e cognição sumária. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO ALVES BARCELOS contra decisão de minha lavra, na qual não conheci da impetração e deixei de conceder a ordem de ofício, haja vista a ausência de qualquer constrangimento ilegal. Em suas razões, a defesa assevera que Tribunal de origem emitiu juízo sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal - CP, bem como se manifestou sobre a fração de aumento pelo crime continuado, não sendo, pois, caso de supressão de instância. Aduz, ainda, que a análise do pedido de reconhecimento da continuidade delitiva do roubo praticado no dia 1º/4/2008 não demanda revolvimento de provas e o fato do "o paciente ter praticado esse último crime sozinho, não altera o fato de que praticou o roubo em continuidade delitiva, pois ele empregou o mesmo modus operandi" (fl. 226). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADO. PRETENSÕES DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. TESES NÃO ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA DO MODUS OPERANDI. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os pleitos de diminuição da pena-base e de alteração da fração de aumento pela continuidade delitiva não foram objeto de análise pelo Tribunal a quo. Dessa forma, esta Corte Superior de Justiça está impedida de pronunciar-se diretamente sobre a matéria, sob pena de atuar em indevida supressão de instância 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para a configuração da continuidade delitiva, a concomitância de exigências de ordem objetiva, considerando as mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi, e de ordem subjetiva, configurada na unidade de desígnios" (AgRg no REsp 1761591/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 1º/7/2020). 3. No caso dos autos, a Corte Estadual concluiu que os delitos foram praticados de forma diversa, ou seja, não foi utilizado o mesmo modus operandi. Assim, para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável dentro dos estreitos limites da via eleita, que é caracterizada pelo rito célere e cognição sumária. 4 . Agravo regimental desprovido.
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