Decisão · STJ

STJ AREsp 3085452

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-10-22publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do STJ decidiu que, a partir das disposições da Lei 14.939/24,é admissível a comprovação posterior da ocorrência de feriado local, inclusive quando se tratar de processos em curso. 2. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEIDE DA SILVEIRA ALVES contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial por intempestividade, pelos seguintes fundamentos: Por meio da análise do recurso de CLEIDE DA SILVEIRA ALVES, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 27.02.2025, sendo o Recurso Especial interposto somente em 24.03.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e art. 994, 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve a devida comprovação da tempestividade, ainda que em momento posterior, e que em razão do princípio da primazia do mérito deve ser analisado seu recurso. Impugnação às fls. 448/496. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do STJ decidiu que, a partir das disposições da Lei 14.939/24,é admissível a comprovação posterior da ocorrência de feriado local, inclusive quando se tratar de processos em curso. 2. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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