Decisão · STJ

STJ RHC 186228

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM NENHUM DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental interposto por VALDINEI SILVANO contra a decisão de fls. 100/102, mediante a qual não conheci do recurso ordinário interposto contra o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no HC n. 5036315-93.2023.8.24.0000. Eis a ementa do decisum ora agravado: RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. FALTA DE CABIMENTO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 105, II, A, DA CONSTITUIÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Recurso não conhecido. Argumenta o agravante, em resumo, que, por latente a violação de lei federal e o dissídio pretoriano, haja vista a divergência de decisões proferidas em situações análogas, a admissibilidade e provimento do presente recurso é medida de Justiça (fl. 109); que lhe assiste o direito de ter seu recurso apreciado como meio de garantir-lhe a satisfação de seus direitos e a realização da justiça, através de uma das turmas do Colendo Superior Tribunal de Justiça (fl. 109); e que não estava na posse de qualquer objeto ilícito, em nenhum dos fatos delituosos descritos na respeitável exordial (fl. 110). Pede seja provido o agravo regimental para que a matéria trazida em seu recurso seja apreciada pelo Superior Tribunal. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM NENHUM DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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