STJ AREsp 1874915
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. COHAB. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NULIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. PROPRIEDADE. AQUISIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É deficiente o recurso que não impugna todos os fundamentos do acórdão atacado. Aplicação da Súmula nº 283/STF. 2. Na hipótese, a revisão do acórdão, para concluir pela validade da aquisição da propriedade do bem pela recorrente, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da demanda, procedimento inviável pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA contra a decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 667/672). Em suas razões, a agravante afirma que a Súmula nº 7/STJ não é aplicável ao caso. Argumenta que "(..) a pretensão de aquisição de propriedade não pode atingir imóvel que é público no momento de seu reconhecimento" (e-STJ fl. 679). Aduz, ainda, que "(..) as áreas destinadas à execução de serviço público, como são os imóveis vinculados ao SFH, incluída a área objeto da presente ação, não poderão ser adquiridas por usucapião" (e-STJ fl. 684). Insiste no dissídio pretoriano invocado no recurso especial. Contrarrazões às fls. 690/698 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. COHAB. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NULIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. PROPRIEDADE. AQUISIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É deficiente o recurso que não impugna todos os fundamentos do acórdão atacado. Aplicação da Súmula nº 283/STF. 2. Na hipótese, a revisão do acórdão, para concluir pela validade da aquisição da propriedade do bem pela recorrente, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da demanda, procedimento inviável pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 4. Agravo interno não provido.