Decisão · STJ

STJ AREsp 2313024

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-03-08publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, não há como conhecer do agravo interno que não combata o fundamento da decisão monocrática. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão da Presidência do STJ proferida nos seguintes termos (e-STJ, fls. 1.453-1.455): Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ (danos morais) e Súmula 7/STJ (aferição e valoração dos danos morais). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ (danos morais) e Súmula 7/STJ (aferição e valoração dos danos morais). Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. .. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.460-1.466), a parte agravante reitera as razões do agravo em recurso especial. Ao final, pede o provimento do recurso. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 1.470-1.482). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, não há como conhecer do agravo interno que não combata o fundamento da decisão monocrática. 2. Agravo interno não conhecido.
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