STJ REsp 2103181
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que houve notificação do proprietário e do condutor do veículo a respeito da infração de trânsito. 3. Dessa forma, nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a regularidade das notificações demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 313): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. O agravante reitera suas alegações no sentido de que o acórdão proferido pela Corte de origem expressamente menciona que não houve notificação formal do condutor do veículo a respeito da infração de trânsito. Desse modo, defende que no caso há "possibilidade de revaloração jurídica de elemento fático-probatório em sede de recurso especial, de modo a afastar o óbice contido na Súmula nº 7/STJ" (fl. 325) Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que houve notificação do proprietário e do condutor do veículo a respeito da infração de trânsito. 3. Dessa forma, nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a regularidade das notificações demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.