STJ AREsp 2273863
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 2. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. BIFÁSICO. 3. ABERTURA DE PRAZO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Eventual suspensão de expediente forense deve ser comprovada no momento opor tuno, por documento idôneo, o que não ocorreu na hipótese. 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico e não vincula o STJ, que possui competência para verificar novamente a existência dos pressupostos dos recursos dirigidos à Corte Superior, inclusive sua tempestividade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANA MARTINI (LUCIANA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o agravo em recurso especial é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal, sendo a tempestividade confirmada pelo próprio Tribunal estadual. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.224/1.234). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 2. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. BIFÁSICO. 3. ABERTURA DE PRAZO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Eventual suspensão de expediente forense deve ser comprovada no momento opor tuno, por documento idôneo, o que não ocorreu na hipótese. 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico e não vincula o STJ, que possui competência para verificar novamente a existência dos pressupostos dos recursos dirigidos à Corte Superior, inclusive sua tempestividade. 3. Agravo interno não provido.