STJ AREsp 3040115
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO NA CITAÇÃO. C OMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO. 1. O comparecimento espontâneo do réu no processo supre a ausência de sua intimação quando é atingida a finalidade do ato, qual seja, cientificar a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada contra ela. 2. Hipótese em que restou configurada, inequivocadamente, a ciência da parte ré acerca da demanda. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial por entender que a citação, no caso, foi suprida pelo comparecimento espontâneo do réu. A parte agravante em seu recurso sustenta a nulidade do processo, uma vez que não houve citação válida, argumentando que, no caso, não pode ser considerado o comparecimento espontâneo, uma vez que, tendo em vista o caráter personalíssimo da citação, a assinatura de procuração na qualidade de representante legal da coexecutada não pode configurar o comparecimento ao processo. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO NA CITAÇÃO. C OMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO. 1. O comparecimento espontâneo do réu no processo supre a ausência de sua intimação quando é atingida a finalidade do ato, qual seja, cientificar a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada contra ela. 2. Hipótese em que restou configurada, inequivocadamente, a ciência da parte ré acerca da demanda. 3. Agravo interno a que se nega provimento.