Decisão · STJ

STJ AREsp 8685

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2011-03-28publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIBIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil de 1973. 2. O dia 25 de janeiro, a niversário de São Paulo, não é feriado nacional, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense não é elidido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, porque interposto fora do prazo de 10 dias estabelecido no artigo 544 do Código de Processo Civil de 1973. Alega o agravante a tempestividade do recurso, pois, "em razão do feriado de 25 de janeiro (3ª feira), aniversário da Cidade de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, por meio do Comunicado 555/2011, da SPRH, o expediente do dia 24 (2ª feira) na Secretaria de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital", e, por meio do Provimento 1856/2011, foram suspensos os prazos processuais nos dias 26 e 27.1.2011. A parte agravada apresentou impugnação, com pedido de aplicação de multa (fls. 413-423/e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIBIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil de 1973. 2. O dia 25 de janeiro, a niversário de São Paulo, não é feriado nacional, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense não é elidido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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