STJ AREsp 2483462
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão de fls. 1.331-1.332, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que que impugnou a aplicação da Súmula n. 284 do STF de modo efetivo. Afirma (fl. 1.340): Em seu Agravo de decisão denegatório de Recurso Especial, restou consignado que não se aplica a Súmula 284/STF visto que foram devidamente individualizados os artigos de lei tidos como violados, veja-se: .. O Recurso Especial interposto infere explicitamente a violação aos artigos 844 do Código Civil, Art. §2º do art. 22 da Lei n. 8.906/94e art. 421 e ss, do Código Cívil, na medida em que lhe da interpretação diversa, bem como, o dissidio jurisprudencial em relação ao REsp n.805.919/MG de Relatoria do Ministro RAUL ARAÚJO e REsp n. 1290109/PR, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Há de se destacar ainda que, embora tenha havido a expressão "e ss", evidentemente se estava a referir ao Parágrafo único do Art. 421 .. . Sustenta que houve indevido arbitramento de honorários advocatícios diante da expressa pactuação acerca da remuneração pelos serviços advocatícios prestados. Requer o conhecimento e provimento do presente agravo interno para que se conheça do agravo em recurso especial para ser provido. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.347-1.351, em que se pleiteia o desprovimento do recurso com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.