Decisão · STJ

STJ RMS 72396

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento da ausência de demonstração da violação do direito líquido e certo invocado. 2. Mera repetição dos argumentos do recurso ordinário. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO, Mantenedora da Universidade Paulista - UNIP, (ASSUPERO) contra decisão de minha lavra, por meio da qual não foi provido o recurso ordinário, por ausência de demonstração da violação do direito líquido e certo invocado e incidência do óbice da Súmula n.º 267 do STJ (e-STJ, fls. 823/828). Em suas razões recursais, ASSUPERO insistiu na possibilidade de acolhimento do writ, por não haver instrumento processual eficaz para evitar o dano irreparável, decorrente da certificação de trânsito em julgado dos autos de origem, a despeito de haver manejado IRDR, com decisão de sobrestamento do feito (e-STJ, fls. 833/841). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento da ausência de demonstração da violação do direito líquido e certo invocado. 2. Mera repetição dos argumentos do recurso ordinário. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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