STJ AREsp 2398996
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia mediante a análise das evidências, entendeu pela presença dos requisitos legais para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Tal conclusão não se desfaz sem o reexame das provas, vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 329/343) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 321/325) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, os agravantes suscitam violação dos arts. 50, § 4º, do CC e 133, § 1º, e 134, § 4º, do CPC, fazendo considerações acerca da impossibilidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Alegam a desnecessidade de nova apreciação fático-probatória, pleiteando o afastamento da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 347/355), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia mediante a análise das evidências, entendeu pela presença dos requisitos legais para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Tal conclusão não se desfaz sem o reexame das provas, vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.