STJ AREsp 2972844
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNI TORIBA VEÍCULOS LTDA. contra a decisão de fls. 449/450, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual a agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, nos autos de ação de obrigação de fazer, negou provimento à sua apelação, nos termos da seguinte ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de procedência. Insurgência da concessionária ré. Veículo anunciado em oferta, cujo valor foi confirmado perante a consumidora em reiteradas ocasiões. Formalização de proposta de venda e compra com assinatura de ambas as partes, incluindo da diretora comercial da concessionária. Preço devidamente quitado pela parte autora. Concessionária que, após o pagamento do valor, recusa-se a entregar o bem sob o pretexto de que houve erro grosseiro na oferta. Erro substancial alegado que não se verifica, considerando a dinâmica dos fatos e que a oferta foi realizada sob a justificativa de que se tratava de "uma grande oportunidade". Pretensão amparada nos arts. 427 do CC e 30 do CDC. Cumprimento do contrato firmado entre as partes que é de rigor. Sentença mantida. Apelo desprovido. Nas razões do agravo interno, alega a agravante, em síntese, que enfrentou os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Ao final, pleiteia pelo conhecimento e provimento do recurso. Contrarrazões ao agravo interno às fls. 466/469. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.