Decisão · STJ

STJ AREsp 2462440

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL . PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial. A agravante aduz ser tempestivo o apelo extremo, porquanto (fl. 345): .. a intimação ocorreu no dia 09 de dezembro de 2022(sexta-feira). Depreende-se que o início do prazo começou no dia útil seguinte, ou seja, 12 de dezembro de 2022 (segunda-feira), respeitando o recesso forense do dia 20 de dezembro (terça-feira) até o dia 20 de janeiro (sexta-feira), bem como considerando o feriado do dia 25 de janeiro, logo o prazo se encerraria de fato no dia 03 de fevereiro de 2023 (sexta-feira). Alega que o feriado estadual não precisa ser comprovado no ato da interposição do recurso, conforme julgado pela Terceira Turma no REsp n. 1.997.607/DF, pois é de conhecimento dos juízes. Requer o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fls. 355-356. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL . PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. Agravo interno desprovido.
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