STJ AREsp 2435723
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA URBANIZADORA RODOBRAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra a decisão da Presidência de fls. 662-663, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. |Os embargos de declaração opostos foram rejeitado s às fls. 677-679. A parte agravante insurge-se contra a indeferimento da gratuidade da justiça e a rejeição dos embargos de declaração. Defende o cabimento da gratuidade judiciária, tendo em vista a situação financeira noticiada pela empresa que não teve melhora significativa apesar do Plano de Recuperação Judicial aprovado. Sustenta que (fl. 685): Assim, o direito de jurisdição deve ser visto como um princípio fundamental a ser resguardado, pressupõe ao Estado o dever de garantir e possibilitar o acesso ao Poder Judiciário, por representar este princípio, como uma garantia indispensável a efetivação dos demais direitos. Dessa forma que exsurge, por imperativo legal ao Estado, o desafio de garantir ao acesso à justiça a todas as pessoas, independentemente de suas condições financeiras, de forma a causar menos entraves ao exercício da cidadania. Conforme se depreende dos balancetes contábeis de julho de 2022, ou seja, há menos de um ano, verifica-se que o ativo da empresa (ativo circulante) totaliza R$ 76.019.294,40 (setenta e seis milhões, dezenove mil, duzentos e noventa e quatro reais com quarenta centavos), sendo que isto representa os bens que a empresa possui e não, necessariamente, os valores que têm em caixa, tendo em vista que no item "7" - Bancos Conta Movimento, verifica-se que os saldos atuais são de valores ínfimos, tais como R$ 26,90 (vinte e seis reais com noventa centavos). Requer seja dado provimento ao agravo interno para que seja deferido o pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.