STJ AREsp 2356929
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELLO JANSEN DE MELLO contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO QUE NÃO ATACA, ESPECIFICAMENTE, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 932, III, 3ª PARTE, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No presente recurso, como expresso nas razões recursais, o agravante discorda inteiramente dos fundamentos da respeitável decisão 2569/2571, pois acredita, firmemente, que: (I) atendeu ao princípio da dialeticidade; (II) atacou todos os fundamentos da decisão da Vice-Presidência do c. TRF2 que negou seguimento ao seu recurso especial; (III) demonstrou ter havido ofensa à lei federal nos acórdãos proferidos pela Turma Julgadora do TRF2; e (IV) não havia como se deixar de admitir e conhecer o seu recurso especial com base na Súmula 7 desse c. Superior Tribunal de Justiça. Ainda, que, considerando que o quadro fático sequer foi delineado no decisum objurgado, era absolutamente impossível ao recorrente demonstrar de que modo a má interpretação dos fatos (que não foram interpretados pelos acórdãos, repita-se), influenciou no resultado do julgamento, tal como demandado na decisão ora agravada. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.