STJ AREsp 2422695
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA. JUROS DE MORA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o s arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALANO TERRAPLENAGEM E LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 366/368, e-STJ). Em suas razões, a recorrente postula a reforma da decisão atacada, reafirmando a violação do s arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, visto que "(..) houve omissão em relação ao fundamento de inexistência de mora em caso de improcedência da ação, razão pela qual não se mostra possível o acréscimo dos juros no cálculo do proveito econômico obtido pela parte contrária" (fl. 378, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 391/397 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA. JUROS DE MORA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o s arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.