Decisão · STJ

STJ REsp 2101301

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATO NORMATIVO NÃO INCLUÍDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não se faz possível a análise de suposta ofensa às disposições contidas na Resolução 466/2013 do CONTRAN, a qual não se insere no conceito de lei federal a ensejar o conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. 3. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 2.165): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO. ATO NORMATIVO NÃO INCLUÍDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega que a aplicação da Súmula 284/STF é inaplicável ao caso em análise, haja vista que "Na o se pode falar em deficie ncia na fundamentaça o a ponto de o recurso e suas razo es se tornarem incompreensi"veis" (fl. 2.176). Além do mais, alega que a violação aos artigos da Resolução do CONTRAN n. 466/2013 pode ser apreciada por esta Corte Superior, argumentando que "O CONTRAN e", como ja" dito no especial, o o"rga o coordenador, normativo e consultivo ma"ximo da poli"tica nacional de tra nsito, competente do Sistema Nacional de Tra nsito, responsa"vel pela regulamentaça o do Co"digo de Tra nsito Brasileiro" (fl. 2.177), pugnando pelo conhecimento e provimento do agravo interno interposto. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATO NORMATIVO NÃO INCLUÍDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não se faz possível a análise de suposta ofensa às disposições contidas na Resolução 466/2013 do CONTRAN, a qual não se insere no conceito de lei federal a ensejar o conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. 3. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno não provido.
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