Decisão · STJ

STJ AREsp 2432047

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora o agravante alegue a não incidência das Súmulas 282 e 356/STF, não demonstrou a existência de prequestionamento da tese recursal (inversão do ônus da prova), razão pela qual permanece hígida a conclusão. 2. A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem, sobre a não necessidade da prova requerida e a consequente inexistência de cerceamento de defesa, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Sem razão o insurgente quando defende que tal revisão demanda apenas revaloração dos fatos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Aurélio Antônio de Oliveira Melo interpôs recurso especial contra o acórdão de fls. 313-326 (e-STJ), proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL NÃO DEMONSTRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. RECURSO DESPROVIDO. - A ação monitória será admitida quando amparada por todo e qualquer documento capaz de demonstrar a existência do fato constitutivo do direito alegado pelo autor, dando, portanto, suporte fático-jurídico para o processamento da ação. Admite-se não só a chamada prova "pré-constituída", elaborada no ato em que se perfaz o negócio jurídico para documentação da manifestação de vontade dos contratantes, mas também a "casual", que embora não tenha por finalidade documentar o negócio jurídico, mostra-se suficiente para a demonstração de sua existência. - Não se exige que a ação monitória seja instruída com prova capaz de fazer surgir o direito líquido e certo, demonstrando, por si só, o fato constitutivo do direito invocado. Basta que possibilite a extração de um juízo de probabilidade das alegações do credor, capaz de autorizar, em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, a formação da convicção do julgador a respeito desse direito.- Compete ao juiz a avaliação da necessidade das provas requeridas pelas partes para o julgamento do mérito, determinando a realização daquelas que se mostrarem indispensáveis à solução da lide e, de outro lado, indeferindo as que importem diligências inúteis ou protelatórias, não se caracterizando cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial considerada desnecessária.- Contratos bancários e de financiamento em geral se submetem à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do E. STJ e posicionamento do E. STF na ADI 2591/DF. Não basta que um contrato seja de adesão para que suas cláusulas sejam consideradas abusivas, sendo necessário que tragam em si desvantagem ao consumidor, como um desequilíbrio contratual injustificado.- A parte embargante firmou com a CEF Contrato de Relacionamento Bancário, tendo se beneficiado de recursos colocados à sua disposição, deixando, contudo, de restituí-los nas condições acordadas, razão pela qual deve ser reconhecido o direito ao crédito exigido na presente ação.- Apelação não provida. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 344-351), apontou o insurgente a existência de violação dos arts. 6º, VIII, do CDC e 464, § 1º, I, do CPC/2015. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de cerceamento de defesa; e ii) cabimento da inversão do ônus da prova. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 355-356 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso ao argumento de incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 385-389 (e-STJ), a Presidência do Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, concluindo pela ausência de prequestionamento da tese de inversão do ônus da prova e incidência da Súmula 284/STF. Manejado o agravo interno de fls. 393-401 (e-STJ), esta relatoria, em juízo de retratação da decisão anterior, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, concluindo pela incidência das Súmulas 7/STJ e 282 e 356/STF - a obstar o conhecimento do reclamo (e-STJ, fls. 420-422). Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 426-433), no qual defende o agravante a não incidência dos óbices. Impugnação às fls. 436-441 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora o agravante alegue a não incidência das Súmulas 282 e 356/STF, não demonstrou a existência de prequestionamento da tese recursal (inversão do ônus da prova), razão pela qual permanece hígida a conclusão. 2. A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem, sobre a não necessidade da prova requerida e a consequente inexistência de cerceamento de defesa, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Sem razão o insurgente quando defende que tal revisão demanda apenas revaloração dos fatos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
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