Decisão · STJ

STJ AREsp 2394866

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRAS REALIZADAS POR TERCEIRO COM APRESENTAÇÃO FÍSICA DO CARTÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. PRECEDENTES. 1. "A responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista" (AgInt no REsp 1.855.695/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, por aplicar a jurisprudência desta Corte Supeiror firmada no sentido de que responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista. Em suas razões, a agravante sustenta que a senha foi fornecida por digitação em linha telefônica, de forma que os meliantes teriam utilizado proceder comum nos serviços bancários, o que seria hipótese de distinguish do precedente utilizada na decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRAS REALIZADAS POR TERCEIRO COM APRESENTAÇÃO FÍSICA DO CARTÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. PRECEDENTES. 1. "A responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista" (AgInt no REsp 1.855.695/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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