STJ AREsp 2431537
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão os agravantes quando defendem a não incidência da Súmula 284/STF, uma vez que a tese recursal (prejudicialidade externa entre as ações) se mostra dissociada do fundamento da decisão recorrida. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Erica Cristiane Goncalves Tiago e Rodrigo Charles Tiago interpuseram recurso especial contra os acórdãos de fls. 232-246 e 261-273 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO DIRETAMENTE JUNTO A CREDORA FIDUCIÁRIA. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. TÍTULO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO RGI. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE VÍCIOS DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. DIREITO DE IMISSÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os autores ajuizaram a presente "Ação de Imissão na Posse" pretendendo exercer a posse sobre o imóvel por eles adquirido junto à credora fiduciária. 2. Tratando-se de aquisição de bem imóvel diretamente junto ao credor fiduciário, conforme já destacado, descabida a tese de prejudicialidade externa entre a ação anulatória do procedimento de execução extrajudicial e a presente demanda. Precedentes. 3. Demonstrada a transcrição do título aquisitivo junto ao Registro Geral de Imóveis, imperioso reconhecer aos novos proprietários, ora recorrentes, o direito de consolidar-se na posse do imóvel, independentemente da discussão travada na demanda anulatória, quanto às alegadas nulidades ocorridas no procedimento de execução extrajudicial ocorrido antes da adjudicação do imóvel ao banco e sua alienação particular. 4. Sentença reformada para julgar PROCEDENTE o pedido autoral. Recurso conhecido e provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VÍCIO PRESENTE. TESES DE PREJUDICIALIDADE E CAUSA IMPEDITIVA DO DIREITO AUTORAL. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDO O DOS REQUERIDOS E PROVIDO O DOS REQUERENTES. 1. A função dos Embargos de Declaração é de integrar ou aclarar decisões que padeçam de vícios, conforme art. 1022 do CPC/2015. 2. O órgão , julgador bem apreciou as razões aduzidas pelas partes, não sendo cabível a reanálise dos fundamentos como pretendido pelos requeridos. 3. O acórdão embargado concluiu pelo conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença de improcedência acolhendo o pedido autoral de imissão na posse do imóvel, sem que, por consequência lógica, tenha ressalvado a inversão do ônus de arcar com as custas e honorários advocatícios decorrente da sucumbência. 4. Recursos conhecidos, improvido o dos Requeridos e provido o dos Requerentes, para, sanando a omissão apontada, inverter os ônus sucumbenciais. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 276-286), apontaram os insurgentes a existência de violação do art. 55, § 3º, do CPC/2015. Sustentaram, em síntese, a existência de prejudicialidade externa entre a ação de imissão na posse e a ação de nulidade da execução. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 290-302 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso, sob o argumento de incidência da Súmula 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 337-341 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, concluindo pela incidência da Súmula 284/STF a obstar o conhecimento do reclamo. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 347-353), no qual defendem os agravantes a não incidência da referida súmula. Impugnação às fls. 356-363 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão os agravantes quando defendem a não incidência da Súmula 284/STF, uma vez que a tese recursal (prejudicialidade externa entre as ações) se mostra dissociada do fundamento da decisão recorrida. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.