Decisão · STJ

STJ AREsp 2484661

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. IMPOSSIBILIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo regimental não co nhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ISRAEL GODOY FERNANDES agrava da decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega a ofensa ao princípio da colegialidade ante o julgamento monocrático do recurso. Neste regimental, a defesa insiste na absolvição, ao argumento da ausência de comprovação do dolo, da falta de provas e da ilegalidade da prova emprestada. Reitera, em suas razões recursais, o pleito de inépcia da denúncia, decorrente da falta de individualização das condutas. Subsidiariamente, busca a readequação da dosimetria, a fim de: a) excluir a causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, ao argumento de que não ficou comprovada a idade do corréu; b) reconhecer o privilégio do tráfico por preencher os requisitos legais; c) alterar o regime prisional, consoante as Súmulas n. 718 e 719 do STF. Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. IMPOSSIBILIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo regimental não co nhecido.
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