Decisão · STJ

STJ AREsp 2437511

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 844/852) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Os embargos declaratórios foram rejeitados (e-STJ fls. 837/839). Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, afirmando ainda que, "sem condão de revolver qualquer matéria fática, pertinente apenas abordarmos um singelo histórico do feito, especificamente voltado à condenação da Agravante ao pagamento de indenização por Danos Morais em favor do Agravado no absurdo importe de R$ 30.000,00(trinta mil reais), cujas circunstâncias ensejadoras da responsabilização seria a suposta negativação indevida .. o valor supracitado foi arbitrado em primeiro grau pelo D. Juízo da Comarca de Cáceres/MT e mantido pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, o qual negou provimento ao Recurso de Apelação, dando ensejo ao competente Recurso Especial, através do qual buscou a ora Agravante, na estreita via dirigida a este Corte, a reforma do v. Acórdão dado que não agiu em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao "chancelar" o equivocado arbitramento realizado no primeiro grau quanto a indenização por danos morais" (e-STJ fl. 847). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 856/857). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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