STJ EAREsp 2495481
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 526/536) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 521/522). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fl. 534): Inobstante, pugna a Recorrente pela reconsideração do Decisum, porquanto efetivamente demonstrada a inobservância do Artigo 1.022 do CPC, ademais da peculiaridade do caso concreto que, pela sua simplicidade, nem sequer abre ensanchas ao questionamento em relação ao óbice da Súmula 7/STJ. .. Em supedâneo a suas alegações embasantes do REsp, a Recorrente teceu questionamento das respectivas ofensas aos dispositivos de Lei Federal pela via dos embargos declaratórios, sendo que seus argumentos nem sequer foram abordados na genérica fundamentação do Venerando Acórdão prolatado na Origem. .. Entrementes, data venia, há que se ter por de bom alvitre dissociar o óbice do verbete 182/STJ do recurso aqui manejado, já que, conforme sobejamente exposto, nenhum dos fundamentos declinados - seja no Acórdão do TJSP ou na Douta Decisão Cognitiva deste Egrégio STJ -deixou de ser impugnado pela ora Agravante. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 540/548), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.