Decisão · STJ

STJ AREsp 2397980

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. PRETENSÃO INFRINGENTE DESCABIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Não demonstrou a embargante a existência de omissão, obscuridade e erro material, mas tão somente a pretensão de modificar o julgado (afastamento da incidência da Súmula 7/STJ), finalidade a que não se prestam os embargos. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Open Educação Ltda. ao acórdão desta Terceira Turma assim ementado (e-STJ, fl. 1.084-1.085): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, pela não comprovação da hipossuficiência, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Sem razão a agravante quando defende que, para o acolhimento do seu recurso, basta a revaloração dos fatos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.096-1.100), alega a embargante a ocorrência de omissão, obscuridade e erro material no julgado embargado. Impugnação às fls. 1.105-1.109 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. PRETENSÃO INFRINGENTE DESCABIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Não demonstrou a embargante a existência de omissão, obscuridade e erro material, mas tão somente a pretensão de modificar o julgado (afastamento da incidência da Súmula 7/STJ), finalidade a que não se prestam os embargos. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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