Decisão · STJ

STJ AREsp 2311302

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-01publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. 2. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte do ônus processual de afastar a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FENICE PARTICIPAÇÕES LTDA. (FENICE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fls. 1.683/1.686). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) as informações que são divulgadas pelo sistema de automação dos tribunais gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, devendo ser preservadas a boa-fé e a confiança; (2) o prazo somente se iniciou após a intimação do advogado, que apenas aconteceu no dia 12/9/2022; (3) o erro contido no sistema eletrônico do Tribunal de origem não pode ser imputado ao recorrente, caso seja verificada a boa-fé da parte prejudicada; e (4) o caso não se trata de comprovação de feriado local, mas sim de confiabilidade no sistema Projudi. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.708/1.709). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. 2. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte do ônus processual de afastar a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido.
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