Decisão · STJ

STJ AREsp 2940126

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-20publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OITIVA COMO INFORMANTE. ART. 447, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 447, § 4º, do Código de Processo Civil, acolhida a contradita, o magistrado pode ouvir a represe ntante como informante, sem compromisso, medida compatível com a ampla defesa e com o esclarecimento de pontos relevantes. 2. Há cerceamento quando a improcedência se fundamenta na ausência de prova cuja produção foi requerida e indeferida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAROLINE DASSOLER contra decisão singular da minha lavra em que dei parcial provimento ao recurso especial para cassar a sentença e o acórdão e determinar a oitiva de Célia Maria de Arruda Paula como informante (fls. 1426-1432). No agravo interno, a agravante sustenta: i) inovação e julgamento extra petita, por inexistência de requerimento específico de oitiva na qualidade de informante; ii) inutilidade da prova, à luz da presunção de legitimidade do registro e da boa-fé da adquirente; iii) preclusão das questões processuais, livre convencimento motivado do magistrado e inexistência de efetivo prejuízo; e iv) incidência da Súmula 7/STJ. Na sua impugnação ao agravo interno, MAURO SABATINI FILHO alega que o agravo não observou a dialeticidade, que o indeferimento de prova não se enquadra no art. 1.015 do CPC, e que a decisão agravada está alinhada à jurisprudência sobre cerceamento de defesa, requerendo multa e majoração de honorários (fls. 1470-1494). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OITIVA COMO INFORMANTE. ART. 447, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 447, § 4º, do Código de Processo Civil, acolhida a contradita, o magistrado pode ouvir a represe ntante como informante, sem compromisso, medida compatível com a ampla defesa e com o esclarecimento de pontos relevantes. 2. Há cerceamento quando a improcedência se fundamenta na ausência de prova cuja produção foi requerida e indeferida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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