Decisão · STJ

STJ AREsp 2528225

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO PAULO HENRIQUE AMARAL SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 541-542, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. A defesa basicamente reitera a sua compreensão de que o réu deve ser absolvido, "eis que inexiste descrição de qualquer conduta do agravante que coadune com os elementos descritos no tipo em comento" (fl. 549). Caso não acolhida a tese anterior, argumenta que deve ser reconhecida a desclassificação da conduta imputada ao réu para o delito descrito no art. 28 da Lei de Drogas; fixada a pena-base no mínimo legal; aplicada a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; fixado regime mais brando; determinada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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