STJ AREsp 2466994
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que negou provimento ao apelo extremo. 2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão do juízo de admissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por LOJAS QUERO-QUERO S/A, em face de decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 622/623, e-STJ), que não conheceu do agravo do insurgente, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em sede de agravo interno (fls. 626/269, e-STJ), a insurgente sustenta a viabilidade do apelo, reiterando as razões do agravo em recurso especial. Não há contrarrazões (fl. 634, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que negou provimento ao apelo extremo. 2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão do juízo de admissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.