Decisão · STJ

STJ HC 823145

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-05-15publicado em 2024-04-11
PENAL
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTO DE INFORMAÇÃO COLETADO NA FASE EXTRAJUDICIAL MAS NÃO CONFIRMADO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE QUE A SITUAÇÃO DO REQUERENTE É IDÊNTICA À DO CORRÉU, EM RELAÇÃO A QUEM ESTE SUPERIOR TRIBUNAL RECONHECEU A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL OU CONFIRMAÇÃO DO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU, QUE O TERIA APONTADO COMO COMPARSA. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO QUE SE IMPÕE (ART. 580 DO CPP). PARECER DO MPF NO MESMO SENTIDO. Pedido de extensão deferido para absolver o requerente da condenação imposta na Ação Penal n. 0308906-73.2015.8.19.0067. RELATÓRIO Trata-se de pedido de extensão ajuizado por Juan Rodney da Silva, de acórdão da minha lavra, no qual a Sexta Turma deste Superior Tribunal concedeu a ordem impetrada para absolver o paciente Paulo Cesar Santos do crime de latrocínio. Eis a ementa (fl. 509): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTO DE INFORMAÇÃO COLETADO NA FASE EXTRAJUDICIAL MAS NÃO CONFIRMADO EM JUÍZO. CORRÉU TERIA APONTADO O PACIENTE COMO COMPARSA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, MAS NEGADO OS FATOS NA OCASIÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OUTRO ELEMENTO PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça a orientação de que o o art. 155 do Código de Processo Penal veda a condenação do réu com lastro exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial e não confirmado em juízo, ou seja, não submetidos ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes. 2. Hipótese em que o corréu confessou extrajudicialmente a conduta criminosa e apontou o paciente como comparsa, mas, em juízo, negou os fatos a ele atribuídos, terminando por não confirmar o único elemento de informação existente. Contra o corréu existem imagens de câmeras de segurança nas quais ele foi identificado e testemunha que atesta ter ele assumido a empreitada criminosa. Contra o paciente, por outro lado, só existe o depoimento do corréu apontando-o como facilitador da conduta criminosa, circunstâncias que determinam a absolvição por insuficiência de prova judicial da autoria. 3. Ordem concedida para absolver o paciente da condenação imposta na Ação Penal n. 0308906-73.2015.8.19.0067. Alega o requerente, em síntese, que ambos os réus, em que pese possuírem numerações de processos distintos devido ao desmembramento -ação de JUAN RODNEY teve andamento posterior, responderam ao mesmo crime acerca dos mesmos fatos, exatamente com as mesmas penas impostas e dias multas, demonstrando sobremaneira a existência de similitude fático-jurídica para o fim de ser conhecida e deferida a extensão objetivada no presente pedido (fl. 529), além de que, assim como em relação ao paciente, não foi apresentada prova judicializada da autoria em relação ao requerente, pois o acusado MARLON nega a autoria de PAULO CESAR E JUAN RODNEY, o qual supostamente teria relatado em sede de inquérito policial que ambos participaram do delito, no entanto, não confirmada em sede de juízo suas contribuições, bem como não possui câmeras e nenhum outro álibi a comprovar sua participação na empreitada criminosa (fl. 532). Postula, ao final, a extensão da decisão que esse col. Superior Tribunal de Justiça proferiu, para que venha a conceder o habeas corpus em referência, a teor dos artigos 580 do CPP e 5º, caput, da Constituição Federal, pois a sua situação processual é objetivamente idêntica à do paciente deste HC n.823145 - RJ (2023/0160579-6) - (fl. 534). O Ministério Público Federal se manifestou pelo deferimento do pedido (fls. 598/601): HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA DECISÃO. ART. 580 DO CPP. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. - Havendo similitude fático-processual, é de rigor a extensão dos efeitos da decisão que beneficiou corréu, conforme expresso no art. 580 do CPP. Precedentes. Pela concessão do efeito extensivo do habeas corpus ao requerente Juan Rodney da Silva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTO DE INFORMAÇÃO COLETADO NA FASE EXTRAJUDICIAL MAS NÃO CONFIRMADO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE QUE A SITUAÇÃO DO REQUERENTE É IDÊNTICA À DO CORRÉU, EM RELAÇÃO A QUEM ESTE SUPERIOR TRIBUNAL RECONHECEU A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL OU CONFIRMAÇÃO DO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU, QUE O TERIA APONTADO COMO COMPARSA. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO QUE SE IMPÕE (ART. 580 DO CPP). PARECER DO MPF NO MESMO SENTIDO. Pedido de extensão deferido para absolver o requerente da condenação imposta na Ação Penal n. 0308906-73.2015.8.19.0067.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →