Decisão · STJ

STJ AREsp 2314749

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-09publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO, contra decisão às fls. 412-415 e-STJ, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões de agravo interno, a parte recorrente reprisou a alegação de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que, "com efeito, como já demonstrado nestes autos, or. acórdão recorrido desconsiderou da contagem de dias de abandono de cargo os dias 8, 9 e 10 de fevereiro, em razão de feriado de carnaval. No entanto, computou os dias do final de semana. Assim, o que se pede é que seja analisada tal contradição" (e-STJ, fl. 432). Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente agravo interno. Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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