Decisão · STJ

STJ AREsp 2477898

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Município de Nuporanga, decorrente de interdição de imóvel lindeiro a rio, em razão de abalo estrutural sofrido após fortes chuvas. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem afastou a tese de cerceamento de defesa, uma vez que as provas dos autos denotam de maneira suficiente a presença dos pressupostos necessários à responsabilização civil do ente público. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica sua tese de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Ainda, o Tribunal local, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência cerceamento de defesa. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE NUPORANGA, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 889 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No agravo interno, o agravante afirma atacou devidamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que afastada a incidência da Súmula 283/STF. Aduz, ainda, que a análise da demanda não encontra óbice na Súmula 7/STJ, uma vez que trata-se de matéria unicamente de direito. Contraminuta não apresentada (fl. 905 e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Município de Nuporanga, decorrente de interdição de imóvel lindeiro a rio, em razão de abalo estrutural sofrido após fortes chuvas. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem afastou a tese de cerceamento de defesa, uma vez que as provas dos autos denotam de maneira suficiente a presença dos pressupostos necessários à responsabilização civil do ente público. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica sua tese de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Ainda, o Tribunal local, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência cerceamento de defesa. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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