STJ AREsp 2369772
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL TEMPESTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da tempestividade do depósito judicial e da não ocorrência de preclusão consumativa demandaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO MACHADO TONSIG contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 239/248, e-STJ). Nas presentes razões, o agravante aduz que a análise da ocorrência da preclusão não demanda o revolvimento probatório, mas, tão somente, a constatação de que a sentença contém erro in judicando. Em consequência, afirma que o óbice da Súmula nº 7/STJ deve ser afastado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL TEMPESTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da tempestividade do depósito judicial e da não ocorrência de preclusão consumativa demandaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.