Decisão · STJ

STJ EREsp 2099134

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO DANIEL TOLINE opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 198): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o Dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões, o embargante afirma que há omissão no acórdão embargado, sustentando o seguinte (fls. 210-211): 2 - Em síntese, sustentamos que o entendimento da e. Presidência de que o dia 20 de fevereiro de 2023 é feriado local não deveria prevalecer, notadamente em razão do que este Superior Tribunal de Justiça sacramentou no art. 1º, I da PORTARIA STJ/GP Nº 1 DE 02/01/2023, cujo ato assim dispõe; .. 3 - Imperioso destacar que o destacado ato emanado desta Corte se alinha com o que declarou o Conselho Nacional de Justiça no art. 1º, I da PORTARIA SECRETARIA-GERAL Nº 3 DE 20/01/2023, onde também sacramenta-se que o dia 20 de fevereiro de 2023 é feriado nacional. .. 5 - Não bastasse o expresso pronunciamento desta Corte sobre a questão, certo é ser fato notório que todo o país considera a segunda-feira e a terça-feira de carnaval como feriados, sendo certo que nenhum Tribunal do país tem expediente nestas datas, cuja realidade é conhecida por todos, e a teor do que preconiza o art. 374, I do Código de Processo Civil, também torna despicienda a comprovação contida no art. 1.003, § 6º do Código de Processo Civil. Requer o provimento dos presentes embargos para sanar a omissão apontada no julgado. A parte embargada apresentou resposta aos aclaratórios, às fls. 217-222. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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