Decisão · STJ

STJ REsp 2107102

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC. SÚMULA Nº 735 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n.º 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes. 2. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula n. º 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação do fundamento invocado pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por V. F. B. DE A. (V.) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC. SÚMULA Nº 735 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 692). Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade das Súmulas nºs 7 do STJ, por não haver necessidade de reexame da matéria fático-probatório do autos; e 735 do STF, por demonstrada a ocorrência de violação direta ao dispositivo legal que disciplina as hipóteses autorizativas do deferimento da medida. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC. SÚMULA Nº 735 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n.º 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes. 2. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula n. º 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação do fundamento invocado pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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