Decisão · STJ

STJ AREsp 1908485

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-06-02publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATENTADO VIOLENTO EM ESCOLA. IRMÃS DE VÍTIMA SOBREVIVENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil em relação às irmãs da vítima sobrevivente, bem como a necessidade de indenização por danos morais. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5) assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO. MASSACRE DE REALENGO EM COLÉGIO. SOBREVIVENTE PARAPLÉGICA. IRMÃ DAS AUTORAS. DANO MORAL. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO ENTE MUNICIPAL (fl. 1.001). O agravante sustenta que: Como destacou o Município em seu Recurso Especial, o acórdão do TJ-RJ, ao confirmar a condenação do ente público ao pagamento de indenização individual para cada autora, irmãs da vítima, sancionou a pulverização das indenizações realizada pelo Tribunal local, desconsiderando completamente que o núcleo familiar da vítima já foi administrativamente indenizado por conta do TAC celebrado. .. Assim, é inaplicável o óbice da Súmula 7, pois, em se tratando de fato incontroverso, não se faz necessário o reexame de fatos e provas para se constatar a pulverização das indenizações, uma vez que o núcleo familiar da vítima já foi administrativamente indenizado por conta do TAC celebrado. .. Entretanto, o recurso de Agravo em Recurso Especial interposto pelas Recorridas também foi monocraticamente desprovido. Ora, a sucumbência recursal de ambas as partes impossibilita a majoração dos honorários advocatícios. Sendo assim, deve ser reformada a decisão agravada, a fim de afastar a condenação do Município ao pagamento de honorários recursais. A parte adversa apresentou a impugnação (fls. 1.061/1.083). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATENTADO VIOLENTO EM ESCOLA. IRMÃS DE VÍTIMA SOBREVIVENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil em relação às irmãs da vítima sobrevivente, bem como a necessidade de indenização por danos morais. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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