Decisão · STJ

STJ HC 864571

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-04-11
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CAUTELARES. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INDIFERENÇA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ANÁLISE DEVIDA AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. No caso em apreço, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos extraídos dos autos, a necessidade de se acautelar a ordem pública, em virtude do risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista que o comércio de entorpecentes envolve sucessão familiar e o autuado já o desenvolvia, conforme confissão, há algum tempo. Sublinhou-se que no endereço seria realizado a prática do tráfico de drogas, em substituição à atividade do pai do ora paciente, cuja abrangência considerável envolvia o abastecimento dos centros clandestinos de consumo ("bocas de fumo") no Parque Industrial e no Jardim Arco Íris. Destacou-se, outrossim, o modo de execução do crime: "a droga era fracionada em porções menores, buscada para pronta dispersão entre os interessados; e porções maiores, armazenadas enterradas em pastos (0008855-10.2023.8.16.0173, seq. 1.3). O fracionamento funciona como estratégia para dificultar a investigação e as consequências dela derivadas". Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a necessidade de se evitar a reiteração delitiva. Não há falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. 3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública. 4. Inexiste ofensa ao princípio da proporcionalidade entre a custódia cautelar e eventual condenação que o agravante experimentará, pois referida análise deve ficar sujeita ao Juízo de origem, que realizará cognição exauriente dos fatos e provas apresentados no caso concreto. Não sendo possível, assim, concluir, na via eleita, a quantidade de pena que poderá ser imposta, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado. 5. Agravo regimental des provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por C. H. V. DOS S. R. contra decisão singular por mim proferida, às fls. 773/782, em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso (fls. 783/951), a defesa reitera, em apertada síntese, que não é válida a fundamentação para manter a prisão preventiva. Pondera que, em caso de condenação, será fixado regime diverso do fechado, o que demonstra a desproporcionalidade da segregação antecipada. Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de conceder a ordem determinando a liberdade do ora agravante. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CAUTELARES. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INDIFERENÇA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ANÁLISE DEVIDA AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. No caso em apreço, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos extraídos dos autos, a necessidade de se acautelar a ordem pública, em virtude do risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista que o comércio de entorpecentes envolve sucessão familiar e o autuado já o desenvolvia, conforme confissão, há algum tempo. Sublinhou-se que no endereço seria realizado a prática do tráfico de drogas, em substituição à atividade do pai do ora paciente, cuja abrangência considerável envolvia o abastecimento dos centros clandestinos de consumo ("bocas de fumo") no Parque Industrial e no Jardim Arco Íris. Destacou-se, outrossim, o modo de execução do crime: "a droga era fracionada em porções menores, buscada para pronta dispersão entre os interessados; e porções maiores, armazenadas enterradas em pastos (0008855-10.2023.8.16.0173, seq. 1.3). O fracionamento funciona como estratégia para dificultar a investigação e as consequências dela derivadas". Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a necessidade de se evitar a reiteração delitiva. Não há falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. 3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública. 4. Inexiste ofensa ao princípio da proporcionalidade entre a custódia cautelar e eventual condenação que o agravante experimentará, pois referida análise deve ficar sujeita ao Juízo de origem, que realizará cognição exauriente dos fatos e provas apresentados no caso concreto. Não sendo possível, assim, concluir, na via eleita, a quantidade de pena que poderá ser imposta, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado. 5. Agravo regimental des provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →