STJ AREsp 2221268
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESES RECURSAIS RELATIVAS AOS EXCESSOS DE EXECUÇÃO E DE PENHORA NÃO PREQUESTIONADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como serem analisadas as teses trazidas no recurso especial quanto aos excessos de execução e de penhora, por força do óbice da Súmula n.º 211 do STJ. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, para a admissão do prequestionamento ficto em recurso especial, nos termos do art. 1.025 do CPC, exige-se a anterior oposição dos embargos de declaração, além da indicação de violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício no acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUMERCINO PEDRO SIMÃO (GUMERCINO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS ARROLADOS. SÚMULAS NºS 282 DO STF E 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO DO ART. 1.025 DO NCPC TAMBÉM NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE APONTAMENTO DO ART. 1.022 DO NCPC. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 257). Nas razões do presente inconformismo, defendeu a satisfação do requisito do prequestionamento, ante a oposição de embargos de declaração no âmbito do Tribunal a quo, argumentando acerca do prequestionamento ficto e da aplicação do art. 1.025 do CPC. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESES RECURSAIS RELATIVAS AOS EXCESSOS DE EXECUÇÃO E DE PENHORA NÃO PREQUESTIONADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como serem analisadas as teses trazidas no recurso especial quanto aos excessos de execução e de penhora, por força do óbice da Súmula n.º 211 do STJ. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, para a admissão do prequestionamento ficto em recurso especial, nos termos do art. 1.025 do CPC, exige-se a anterior oposição dos embargos de declaração, além da indicação de violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício no acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido.