STJ AREsp 2208038
CIVILPROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.178/STJ. INAPLICÁVEL. MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO. RECURSO REJEITADO. 1. Não há que se falar em omissão em relação ao Tema Repetitivo 1.178/STJ, pois a tese fixada não guarda relação com a matéria debatida nos autos. 2. Considerando que no presente caso o indeferimento do benefício de gratuidade a justiça não se deu com base em critérios objetivos, e sim subjetivos, não há que se falar em omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por VALERIO FRANCISCO FRANCO contra o acórdão da Primeira Turma desta Corte Superior, de minha relatoria, de fls. 677/684. Em suas razões, sustenta que: .. este E. Órgão julgador deixou de observar (hipótese de omissão) fato novo que repercute sobre o caso concreto: a recente afetação do Tema nº 1.178na sistemática dos recursos repetitivos. Eis a questão submetida a julgamento no referido tema: Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil (fl. 690). Por fim, requer o "acolhimento da presente manifestação, para o fim de, atentando ao fato novo acima exposto, determinar o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema nº 1.178/STJ" (fl. 691). Não foram apresentadas contrarrazões segundo a certidão de fl. 700. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.178/STJ. INAPLICÁVEL. MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO. RECURSO REJEITADO. 1. Não há que se falar em omissão em relação ao Tema Repetitivo 1.178/STJ, pois a tese fixada não guarda relação com a matéria debatida nos autos. 2. Considerando que no presente caso o indeferimento do benefício de gratuidade a justiça não se deu com base em critérios objetivos, e sim subjetivos, não há que se falar em omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados.