STJ REsp 2091507
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos arts. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1251/1254) interposto contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. O agravante reitera que o v. acórdão de origem padece de evidente negativa de prestação jurisdicional, uma vez que há ausência do enfretamento de aspectos relevantes para a conclusão da causa, a saber: a) expurgou a condenação em 10% em verba honorária; b) ausência de apreciação acerca do lançamento por aferição indireta realizada de forma indevida; e c) análise a respeito das rubricas da quinzena de afastamento do servidor por motivo de doença e do salário-maternidade. Devidamente intimada, a agravada não apresentou impugnação (fl. 1261). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos arts. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.