STJ AREsp 2165926
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO I NTERNO NOS EMBARGOS DE DE CLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SUELI CAVALCANTI DE MELO E SILVA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a advogada recebeu a intimação pelo DJE, no dia 04.02.2022; no mesmo dia 04.02.2022, a advogada consultou o processo, mas não visualizou o r. Acórdão, posto que escolheu tomar ciência expressa, após os 10 dias de intimação. Verifica-se aqui a falha no sistema PJE, quando insere "início do prazo a partir do dia 07.02.2022", uma vez que a Advogada acessou o processo, sim; porém, não visualizou a decisão. Portanto, não poderia, assim, iniciar a contagem do prazo processual (e-STJ, fls.1.348-1.349). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO I NTERNO NOS EMBARGOS DE DE CLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido.