Decisão · STJ

STJ AREsp 2478711

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que, nas razões de seu agravo em recurso especial, impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, inclusive a Súmula n. 7 do STJ em razão da negativa de vigência dos arts. 371, 373, 489 e 1.022 do CPC. Afirma que "alegou a ausência de intenção de reanálise fática, enquanto a leitura das razões do Agravo em Recurso Especial bem demonstra que houve impugnação expressa quanto às referidas teses do juízo" (fl. 456). Defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, ao argumento de que as matérias apresentadas são exclusivamente de direito, não implicando reexame probatório. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial relativas à violação dos arts. 371, 373, 489 e 1.022 do CPC. Requer a reforma do decisum agravado para o processamento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 468. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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