STJ AREsp 1727555
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCIA PINTO SIMOES SCHIAPPACASSA, MARCO ANTONIO PEREIRA DANTAS, SHIRLEY AMIRATO contra o acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 1.199): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial - incidência da Súmula 182/STJ - não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do agravo em recurso especial faz incidir, novamente, na espécie, por analogia, os preceitos da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. Agravo interno não conhecido. O embargante aponta omissão do acórdão embargado nos seguintes termos (e-STJ, fl. 1.210): Com as vênias de estilo, o julgamento está eivado de omissão ou eventual obscuridade, nos termos do art. 1.022, I e II do CPC, pois o agravo em recurso especial impugnou especificamente a Súmula 7/STJ, único fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fl. 966/972). Assim, o agravo interno, por sua vez, visando superar o entendimento monocrático, demonstrou que impugnou especificamente o fundamento da decisão denegatória, não tendo sido exposto (omissão), ou não restando claro (obscuridade), em que medida ou em que parte as alegações recursais foram genéricas ou nulas quanto ao enfrentamento da Súmula 7/STJ. Não houve impugnação . É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.