STJ AREsp 2434128
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. EXAME COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE COMPROVADO EM EXAME ADMINISTRATIVO. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONFIRMA A INCAPACIDADE. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. VEDAÇÃO. SÚMULAS N.ºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido manteve o restabelecimento do benefício previdenciário por invalidez, com base nas provas documentais e na perícia judicial então produzida. Nesse cenário, não há como reformar o acórdão recorrido porque demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a revisão de cláusulas contratuais, o que não pode ser levado a efeito em recurso especial, em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ACESITA PREVIDENCIA PRIVADA (ACESITA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. EXAME COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE COMPROVADO EM EXAME ADMINISTRATIVO. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONFIRMA A INCAPACIDADE. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. VEDAÇÃO. SÚMULAS N.ºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 911). Nas razões do presente inconformismo, ACESITA defendeu que (1) o Recurso Especial aviado não busca, de maneira alguma, o reexame do conteúdo probatório dos autos ou a interpretação da cláusula contratual referente ao Regulamento Previdenciário da Entidade; (2) o referido recurso objetiva, tão somente, a correta aplicação dos textos legislativos ali apontados, quais sejam, o art. 1º da Lei Complementar nº 109/01 e o art. 42 da Lei 8.213/91; e (3) foi reconhecido nos autos que a Cláusula 47 do Regulamento é válida, e que a perícia que motivou a interrupção da concessão do benefício, realizada em 2015, constatou a incapacidade do Autor (e-STJ, fls. 918/927). Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. EXAME COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE COMPROVADO EM EXAME ADMINISTRATIVO. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONFIRMA A INCAPACIDADE. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. VEDAÇÃO. SÚMULAS N.ºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido manteve o restabelecimento do benefício previdenciário por invalidez, com base nas provas documentais e na perícia judicial então produzida. Nesse cenário, não há como reformar o acórdão recorrido porque demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a revisão de cláusulas contratuais, o que não pode ser levado a efeito em recurso especial, em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.